Dec. Est. RO 17.589/13 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 17.589 de 01.03.2013
DOE-RO: 01.03.2013
Altera e acrescenta dispositivos no RIPVA/RO, aprovado pelo Decreto nº 9.963, de 29 de maio de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de reduzir a inadimplência do IPVA;
Decreta:
Art. 1º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto nº 9963, de 29 de maio de 2002:
I - as alíneas do inciso I do "caput" do artigo 26:
"a) finais 1, 2 e 3 no último dia do mês de março;
b) final 4, no último dia do mês de abril;
c) final 5, no último dia do mês de maio;
d) final 6, no último dia mês de junho;
e) final 7, no último dia do mês de julho;
f) final 8, no último dia do mês de agosto;
i) final 9, no último dia do mês de outubro;
j) final 0, no último dia do mês de dezembro.";
II - o artigo 30:
"Artigo 30. O valor do IPVA será descontado, no caso de pagamento em cota única, em:
I - 10% (dez por cento), para pagamento até o último dia do segundo mês antecedente ao da data de vencimento prevista no inciso I do artigo 26;
II - 5% (cinco por cento), para pagamento até o último dia do mês imediatamente antecedente ao da data de vencimento prevista no inciso I do artigo ( continua ... )
|
||