Lei Mun. Peruíbe/SP 1.523/93 - Lei do Município de Peruíbe/SP nº 1.523 de 30.04.1993
DOM-Peruíbe: 30.04.1993
Define a aplicação de índice único para imposição de multas.BENEDITO MARCONDES SODRÉ, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 28 DE ABRIL DE 1993, APROVOU E EU PROMULGO À SEGUINTE LEI :
Art. 1º Na aplicação de multas será utilizado com o índice único a Unidade de Referência do Município - URM.
Art. 2º A URM será atualizada com a aplicação do Índice Geral de Preços no Mercado - IGPM, editado pela Fundação Getúlio Vargas.
Art. 3º Na atualização do índice URM, no que couber, a regulamentação desta Lei observará a mesma proporcionalidade de valores monetários anteriormente estabelecidos pelos diversos indexadores.
Art. 4º À administração, em regulamento, poderá reajustar os valores mínimos e máximos das multas a serem impostas, conforme a relevância da infração definida em Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 30 DE ABRIL DE 1993.
BENEDITO MARCONDES SODRÉ
PREFEITO ( continua ... )
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