Dec. Mun. Itápolis/SP 4.395/13 - Dec. - Decreto do Município de Itápolis/SP nº 4.395 de 10.01.2013
DOM-Itápolis: 12.01.2013
Estabelece prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - I.S.S.Q.N.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito Municipal de Itápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas e da legislação vigente e, em especial da Lei nº 1.602, de 30/11/93 - Código Tributário Municipal.
DECRETA :
Art. 1º Fica estabelecido até o dia 10 de maio de 2013, o prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, para o exercício de 2013.
Art. 2º Quando de alíquota variável, calculada pelo próprio contribuinte, o imposto deverá ser recolhido até o dia 20 do mês subseqüente ao da prestação do serviço.
Art. 3º A falta de recolhimento no prazo estabelecido neste decreto, implicará em acréscimo de multa e juros de mora estabelecido em lei.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Itápolis, 10 de janeiro de 2013.
JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO
Prefeito do Município de Itápolis
Publicado pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, na data supra e devidamente registrado.
Dárcio Marcelino Filho
Secretário Municipal de Assuntos ( continua ... )
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