Lei Mun. Apiaí/SP 173/12 - Lei do Município de Apiaí/SP nº 173 de 14.12.2012
DOM-Apiaí: 26.01.2013
Autoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida - (PMCMV), estabelecido pela Lei Federal nº 11.977/2009, alterada pela Lei nº 12.424/2011.EMILSON COURAS DA SILVA, Prefeito Municipal de APlAÍ-Es- tado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE APIAÍ - Estado de São Paulo, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI :
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a produção de unidades habitacionais, implementadas mediante Termo de Compromisso firmado com instituições financeiras autorizadas pelo Baco Central do Brasil - BACEN e MINISTÉRIO DAS CIDADES, como agentes repassadores do referido programa e/ou do Sistema Financeiro de Habitação, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar aos beneficiários selecionados pelo programa, recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, visando a complementação dos recursos necessários á produção de unidades habitacionais.
§ 1º. As áreas a serem utilizadas no programa Minha Casa Minha Vida deverão conter a infraestrutura necessária estabelecida na legislação municipal com a contrapartida de bens mensuráveis, como o serviço de cadastramento e acompanhamento a ser realizado pela Prefeitura Municipal.
§ 2º. Os Projetos de habitação popular dentro do Programa Minha Casa Minha Vida serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver os Departamentos Municipais de Obras, Saneamento e Desenvolvimento Urbano, de Administração e Controle, de Finanças e de Assistência Social e Promoção Humana, cujas unidades habitacionais não poderão ter área útil construída inferior a 36 m² (trinta e dois metros quadrados).
Art. 3º Os investimentos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Público Municipal, a título de complementação necessária para a construção das unidades habitacionais, serão ressarcidos ( continua ... )
|
||