Dec. Est. SE 29.052/13 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 29.052 de 14.02.2013
DOE-SE: 18.02.2013
Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
Considerando os Atos Cotepe nºs 54 e 55 ambos de 22 de novembro de 2012; o Ajustes SINIEF's nºs 21, de 06 de dezembro de 2012; 22 e 25, de 17 de dezembro de 2012; os Convênios ICMS nºs 42, de 26 de março de 2010, 101, de 28 de setembro de 2012; 124, de 03 de dezembro de 2012; 134, e 137 todos de 17 de dezembro de 2012, e o Protocolo ICMS nº 223, de 21 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
I - o § 3º do art. 525-O:
"§ 3º Os distribuidores, revendedores e consignatários ficam dispensados até 31/12/2013 da emissão de NF-e prevista no "caput" e §§ 1º e 2º, observado o disposto no parágrafo seguinte (Conv. ICMS 78/2012 e 137/2012)." ( continua ... )
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