Dec. Mun. Belo Horizonte/MG 15.138/13 - Dec. - Decreto do Município de Belo Horizonte/MG nº 15.138 de 01.02.2013
DOM-Belo Horizonte: 02.02.2013
Determina o expediente da Prefeitura nos dias destinados às comemorações do Carnaval, e dá outras providências.O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º Os dias 11, 12 e 13 de fevereiro próximos serão considerados como ponto facultativo nas repartições da Administração Direta.
Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - Comdec, e no Grupo de Área de Risco - Gear.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º. No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º Nos dias mencionados no art. 1º deste Decreto, a Central de Atendimento Presencial do Sistema de Atendimento Integrado ao Cidadão - BH Resolve não funcionará para atendimento ao público.
Art. 4º Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2013
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo ( continua ... )
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