Port. Sec. Faz. - Roraima 841/12 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA nº 841 de 28.11.2012
DOE-RR: 11.12.2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 072-P, de 28 de janeiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2013, tornar obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para todos os contribuintes do ICMS localizados neste Estado que, independentemente da atividade econômica exercida, realizarem operações ou prestações a:
I - destinatários localizados em outros municípios deste Estado;
II - produtores rurais.
Art. 2º A partir de 1º de abril de 2013, tornar obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para todos os contribuintes do ICMS localizados neste Estado, independentemente da atividade econômica exercida.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 163 de 28.02.2013.
Redação Anterior: "Art. 2º A partir de 1º de março de 2013, tornar obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para todos os contribuintes do ICMS localizados neste Estado, independentemente da atividade econômica exercida." Art. 2º-A. A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e prevista nesta Portaria não se aplica ao:
I - produtor rural pessoa física;
II - Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar Federal 123/2006.
Este artigo foi inserido pelo artigo 1º da Portaria nº 64 de 29.01.2013.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Publique-se, ( continua ... )
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