Port. ALF/Porto de Vitória - ES 6/13 - Port. - Portaria ALFÂNDEGA DO PORTO DE VITÓRIA/ES - ALF/Porto de Vitória - ES nº 6 de 15.01.2013
D.O.U.: 01.02.2013
Dispõe sobre as rotinas operacionais relativas ao processamento do despacho aduaneiro de mercadoria importada a granel, no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitoria (ES).O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA (ES), no uso das atribuições que lhe são conferidas em conformidade com os arts. 302 e 314, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e art. 9º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.282, de 16 de julho de 2012,
Resolve:
Art. 1º O despacho aduaneiro de mercadoria importada a granel, processado com base em declaração de importação (DI) na modalidade de registro antecipado, a descarga direta e a entrega da mercadoria, ficam sujeitos às disposições constantes na Instrução Normativa RFB nº 1.282, de 16 de julho de 2012, e aos procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria aplica-se à mercadoria transportada a granel, por via marítima, sujeita à manifestação no módulo de controle de carga aquaviária do Sistema Integrado de Comércio Exterior, denominado Siscomex Carga.
Das Disposições Preliminares Art. 2º Para efeito desta Portaria considera-se:
I - despacho antecipado de mercadoria a granel, aquele cuja DI é registrada antes de formalizada a atracação da embarcação, no Siscomex Carga, ainda que o efetivo processamento do despacho ocorra depois da entrega da mercadoria ao importador, conforme disposto nesta Portaria;
II - descarga direta: o descarregamento da mercadoria a granel, submetida a despacho ( continua ... )
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