Dec. Mun. Cruz Alta/RS 434/12 - Dec. - Decreto do Município de Cruz Alta/RS nº 434 de 19.09.2012
DOM-Cruz Alta: 19.09.2012
Regulamenta os dispositivos da Lei nº 96/1983, alterado pela Lei Complementar nº 29/2003 - Código Tributário Municipal, dispõe sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, o Recibo Provisório de Serviço, a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; e
CONSIDERANDO que o Poder Público, sempre que possível, deve adotar medidas tendentes à simplificação da ordem tributária, promovendo, inclusive, a redução de custos no cumprimento das obrigações fiscais;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação, pela Administração Fazendária de mecanismos de controle mais eficazes no combate à evasão fiscal;
DECRETA :
Art. 1º Fica instituída, com fundamento no art. 71, da Lei nº 0096/83, de 28 de dezembro de 1983, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, para o registro das operações efetuadas que gerem obrigações tributárias aos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
§ 1º. A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e é o documento fiscal hábil para o registro das prestações de serviços no âmbito municipal, inviolável, sendo opcional, quando da emissão, a assinatura com certificado digital.
§ 2º. A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e poderá ser utilizada, facultativamente, a partir do mês de competência de outubro de 2012 pelos prestadores de serviços inscritos no Cadastro de Contribuintes do Município, conforme modelo do Anexo I.
§ 3º. Os novos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, cadastrados a partir da vigência do presente Decreto poderão optar cm emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e ora normatizada, a partir do primeiro dia do segundo mês posterior ao mês de referência.
Art. 2º O contribuinte que emitirem a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, não poderão emitir outros modelos de documentos fiscais, sob pena de penalização por utilização de documentos sem autorização do ( continua ... )
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