Dec. Mun. Bela Vista do Paraíso/PR 181/12 - Dec. - Decreto do Município de Bela Vista do Paraíso/PR nº 181 de 11.12.2012
DOM-Bela Vista do Paraíso: 11.12.2012
Atualiza monetariamente o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM, bem como as taxas que acompanham o IPTU e estabelece prazo para o pagamento da TLRF e Taxa da Vigilância Sanitária (VISA), todos para o ano de 2013 e dá outras providências.ANGELO ROBERTO BERTONCINI, Prefeito do Município de Bela Vista do Paraíso, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
DECRETA :
Art. 1º Fica, na forma do parágrafo único, do art. 8º, da Lei Municipal nº 375/99, de 14/05/99 (Código Tributário Municipal), atualizada pelo acumulado dos últimos 12 (doze) meses INPC/IBGE, qual seja 5,95%, a Unidade Fiscal do Município de Bela Vista do Paraíso, Estado do Paraná (UFM), para vigorar no ano calendário de 2013, bem como pelo mesmo índice, as taxas que acompanham o IPTU do aludido ano.
Art. 2º A data para o pagamento das renovações das Taxas de Localização e Regular Funcionamento (TLRF) e Vigilância Sanitária (VISA), para o exercício de 2013, será até o dia 13 de fevereiro de 2013.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação .
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 11 dias do mês de dezembro de 2012.
Ângelo Roberto Bertoncini
Prefeito Municipal
José Carlos Bavia
Dir. Deptº. de ( continua ... )
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