Res. CFC 1.425/13 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.425 de 25.01.2013
D.O.U.: 30.01.2013
Dá nova redação à NBC TG 33 - Benefícios a Empregados.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/46, alterado pela Lei nº 12.249/10,
Resolve:
Art. 1º Dar nova redação à NBC TG 33 - Benefícios a Empregados, anexa à presente Resolução, que tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1) (IAS 19 do IASB).
Art. 2º Revogar a Resolução CFC nº 1.193/09, publicada no D.O.U., Seção I, de 14/10/09.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2013.
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do Conselho ANEXO Ata CFC nº 973
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC TG 33 - BENEFÍCIOS A EMPREGADOS
Objetivo
1. O objetivo desta Norma é estabelecer a contabilização e a divulgação dos benefícios concedidos aos empregados. Para tanto, esta Norma requer que a entidade reconheça:
(a)um passivo quando o empregado prestou o serviço em troca de benefícios a serem pagos no futuro; e
(b)uma despesa quando a entidade se utiliza do benefício econômico proveniente do serviço recebido do empregado em troca de benefícios a esse empregado.
Alcance
2. Esta Norma deve ser aplicada pela entidade empregadora / patrocinadora na contabilização de todos os benefícios concedidos a empregados, exceto aqueles para os quais se aplica a NBC TG 10 - Pagamento Baseado em Ações.
3. Esta Norma não trata das demonstrações contábeis elaboradas pelos planos de benefícios a empregados ou pelos fundos de pensão e assemelhados.
4. Os benefícios a empregados aos quais esta Norma se aplica incluem aqueles ( continua ... )
|
||