Dec. Mun. Porto Seguro/BA 5.455/13 - Dec. - Decreto do Município de Porto Seguro/BA nº 5.455 de 03.01.2013
DOM-Porto Seguro: 04.01.2013
Estabelece Calendário Fiscal para o exercício financeiro de 2013.A PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 48 da Lei nº 925/2010 de 17 de dezembro de 2010, que institui o Código Tributário e de Rendas do Município,
DECRETA :
CAPITULO I
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU)Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU é lançado anualmente e será pago de uma só vez, até o dia 15 de fevereiro do exercício, com redução de 15% (quinze por cento).
Art. 2º O contribuinte que não efetuar o pagamento do imposto de uma só vez, até a data do vencimento estabelecido no artigo anterior, poderá fazê-lo em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas.
Parágrafo único. O vencimento da primeira parcela ocorrerá na mesma data prevista para o vencimento da cota única, e o das demais, no final dos meses subsequentes.
CAPÍTULO II
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS)Art. 3º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) será declarado mensalmente e pago até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
§ 1º. O contribuinte que não tiver realizado movimento tributável no mês, deverá efetuar declaração eletrônica (sistema eletrônico de escrituração de NFe), informando a ocorrência, no prazo previsto no caput deste artigo.
§ 2º. Os profissionais autônomos sujeitos ao recolhimento do ISS Fixo Anual, poderão faze-lo, em cota única com 10% de desconto até a data de 15 de março, ou parcelar em 04 (quatro) vezes, sendo que a primeira parcela terá seu vencimento na mesma data da cota única.
§ 3º. Não será devido o ISS a partir do mês seguinte àquele em que o contribuinte autônomo, sujeito à ISSFA (Imposto Sobre Serviço - Fixo Anual), peticionar a baixa da inscrição ( continua ... )
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