Dec. Mun. Botelhos/MG 8/13 - Dec. - Decreto do Município de Botelhos/MG nº 8 de 07.01.2013
DOM-Botelhos: 07.01.2013
Dispõe sobre a Atualização Monetária da Base de Cálculo dos Tributos de Competência do Município e Fixa os Preços dos Serviços Públicos Municipais.O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Botelhos, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 67, incisos VI e XVI e art. 111 e seguintes da Lei Orgânica Municipal c/c o inc. I, do art. 20; § 1º do art. 137-A e parágrafo único do art. 202 da Lei 699, de 12 de dezembro de 1979 (Código Tributário Municipal).
Art. 1º Fica reajustada em 5,955% (cinco inteiros e novecentos e cinquenta e cinco décimos percentuais) a base de cálculo dos tributos da competência constitucional do Município.
Parágrafo único. O percentual fixado no caput do artigo decorre da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) medido no período de 1º de novembro de 2011 a 30 de novembro de 2012 e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), obtido no site http://www.portalbrasil.net/inpc.htm.
Art. 2º O índice fixado no artigo anterior servirá de base para correção da tabela de valor venal dos imóveis urbanos instituída pela Lei nº 1.110, de 9 de dezembro de 1994.
Art. 3º Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas na forma e prazo da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Art. 4º A todos são assegurados, independentemente do pagamento de taxas.
I - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
II - a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Art. 5º Fica aprovado o Anexo I deste Decreto que constitui os preços públicos ( continua ... )
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