Dec. Mun. Dracena/SP 6.290/13 - Dec. - Decreto do Município de Dracena/SP nº 6.290 de 10.01.2013
DOM-Dracena: 16.01.2013
Fixa valor da Unidade Fiscal do Município - UFM para o exercício de 2013.JOSÉ ANTONIO PEDRETTI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o disposto no parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 177, de 17.04.02,
DECRETA :
Art. 1º Fica fixado o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM para o exercício de 2013 em R$ 19,91 (dezenove reais e noventa e um centavos).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário .
Gabinete do Prefeito Municipal Dracena, 10 de janeiro de 2013.
JOSÉ ANTONIO PEDRETTI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por ativação, no lugar público do costume desta Prefeitura e na imprensa local. Dracena, data supra.
ANTONIO EDUARDO PENHA
Secretário Municipal de Gabinete, Governo, Ações Estratégicas e Assuntos ( continua ... )
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