Dec. Mun. Cassilândia/MS 2.814/12 - Dec. - Decreto do Município de Cassilândia/MS nº 2.814 de 18.12.2012
DOM-Cassilândia: 09.01.2013
Fixa valores base por metro quadrado de terreno e de construção para cálculo e lançamento de IPTU - Imposto Predial e territorial Urbano, no município de Cassilândia - MS, para o Exercício de 2013 e dá outras providências.CARLOS AUGUSTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Art. 12 da Lei Complementar nº 837/91, de 30/12/1991 (Código Tributário Municipal) e Lei nº 960/94 de 16/12/94;
DECRETA :
Art. 1º Fica fixado em R$ 9,31 (nove reais e trinta e um centavos) o Valor Base por m² (metro quadrado) de terreno para cálculo e lançamento do IPTU - Importo Predial e Territorial Urbano no município de Cassilândia - MS, para o exercício de 2013.
Art. 2º Ficam fixados os valores base por m² (metro quadrado) de construção, conforme as características abaixo, para cálculo e lançamento de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano no município de Cassilândia - MS, para o exercício de 2013:
a) Casa/Sobrado R$ 471,83
b) Apartamento R$ 419,39
c) Telheiro R$ 131,03
d) Galpão R$ 162,98
e) Indústria R$ 314,54
f) Loja R$ 262,01
g) Especial R$ 366,96
§ 1º. O IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2013 será lançado para o pagamento em seis (06) parcelas nos seguintes vencimentos:
a) Cota Única ou Primeira (1ª) Parcela com vencimento em 28/02/2013;
b) Segunda (2ª) Parcela com vencimento em 28/03/2013;
c) Terceira (3ª) Parcela com vencimento em 30/04/2013;
d) Quarta (4ª) Parcela com vencimento em 31/05/2013;
e) Quinta (5ª) Parcela com vencimento em 28/06/2013;
f) Sexta (6ª) Parcela com vencimento em 31/07/2013.
§ 2º. O contribuinte que optar pelo vencimento integral, em Cota Única, até a data do respectivo vencimento, o valor do I.P.T.U., será reduzido em 10% (dez por cento).
Art. 3º A Unidade de Referência do Município (URM), instituída pela Lei Complementar nº 837/91, de 30/12/1991, para o cálculo das obrigações pecuniárias, fica fixada na importância de R$ 161,82 (cento e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos), para o mês de Janeiro/2013, e será atualizada de acordo com o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro e Estatística - IBGE - ou outro título que vier a substituí-lo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ( continua ... )
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