Dec. Est. SC 1.335/13 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 1.335 de 10.01.2013
DOE-SC: 11.01.2013
Introduz a Alteração 3.138 no RICMS/SC-01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.138
O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 15. (...)
(...)
XLII - até 31 de dezembro de 2013, ao fabricante estabelecido neste Estado, sobre a base de cálculo do imposto relativo às saídas interestaduais de erva-mate beneficiada pelo próprio estabelecimento acondicionada em embalagem de até 1 kg (um quilograma), nos seguintes percentuais:
a) 5% (cinco por cento) nas saídas tributadas à alíquota de 12% (doze por cento); e
b) 2,9% (dois vírgula nove por cento) nas saídas tributadas à alíquota de 7% (sete por cento);
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTÔNIO MARCOS ( continua ... )
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