IN Sec. Faz. - CE 1/13 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 1 de 08.01.2013
DOE-CE: 11.01.2013
Dispõe sobre a fixação de valores relativos à cobrança da taxa de fiscalização e prestação de serviço público para o exercício de 2013.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto nos arts.4º e 9º da Lei nº11.529, de 30 de dezembro de 1988, este último com a redação dada pelo art.2º da Lei nº12.538, de 27 de dezembro de 1995; Considerando a necessidade de atualizar monetariamente os valores da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público para vigência durante o exercício de 2013,
Resolve:
Art. 1º Determinar os valores da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público para o exercício de 2013, de acordo com o Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 8 de janeiro de 2013.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Adjunto da Fazenda ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/2013 TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
REFERÊNCIA: EXERCÍCIO DE 2013
VALOR DA UFIRCE PARA O EXERCÍCIO DE 2013 R$3,0407 1. AUTORIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE USO FISCAL R$79,05 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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