Lei Est. RS 14.180/12 - Lei do Estado do Rio Grande do Sul nº 14.180 de 28.12.2012
DOE-RS: 31.12.2012
Introduz modificações na Lei nº 6.537, 27 de fevereiro de 1973, que dispõe sobre o procedimento tributário administrativo e dá outras providências, e na Lei nº 13.711, de 6 de abril de 2011, que altera a Lei nº 6.537/1973.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a
Lei seguinte:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, que dispõe sobre o procedimento tributário administrativo e dá outras providências:
I - o título da Seção III do Capítulo II do Titulo II passa a vigorar com a seguinte redação:
"Título II
Do Procedimento Tributário Administrativo(...)
Capítulo II
Do Processo Contencioso(...)
Seção III
Da Preparação do Processo(...)";
II - o inciso I do art. 36 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 36. (...)
I - ao Subsecretário da Receita Estadual, ou Agentes Fiscais do Tesouro do Estado por ele designados;
(...)".
III - fica acrescentado o art. 39-A, conforme segue;
"Artigo 39-A. Será realizada em primeira e única instância, o julgamento de processos cuja soma:
I - dos Autos de Lançamento, na data de lavratura, não ultrapassem o montante de 3.850 UPFs-RS, na hipótese de ( continua ... )
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