Dec. Est. SE 28.989/12 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 28.989 de 28.12.2012
DOE-SE: 08.01.2013
Altera os arts. 438-O e 438-P do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando, por fim, a dificuldade de grande parte das pequenas empresas sergipanas desenvolvedoras do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal - PAF-ECF em conseguirem a homologação junto aos órgãos técnicos autorizados a realizarem a análise funcional do referido programa,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 438-O:
"Artigo 438-O. A partir de 1º de dezembro de 2013, a autorização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, para novos usuários somente será deferida se o equipamento atender às disposições deste Capítulo." (NR)
II - o art. 438-P:
"Art. 438-P; Até 31 de julho de 2014, o usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, deverá atualizar o equipamento já autorizado pela SEFAZ, de modo que venha atender as disposições deste ( continua ... )
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