LC Mun. Videira/SC 132/12 - LC - Lei Complementar do Município de Videira/SC nº 132 de 14.12.2012
DOM-Videira: 20.12.2012
Altera disposições contidas na Lei no 069/85 - Código Tributário Municipal, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA,
Faço saber a todos os Munícipes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º O inciso I do artigo 55 da Lei Municipal nº 69/85, Código Tributário Municipal, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 55. (...)
I - em relação ao serviço de coleta de lixo, por m² (metro quadrado) de área edificada e por tipo de utilização do imóvel, o valor anual de:
a) 0,2352 UFM (dois mil trezentos e cinqüenta e dois décimos de milésimos da Unidade Fiscal Municipal), para os imóveis utilizados como residência;
b) 0,3137 UFM (três mil e cento e trinta e sete décimos de milésimos da Unidade Fiscal Municipal), para os imóveis utilizados na indústria, comércio e prestação de serviços;"
Art. 2º O anexo VIII da Lei Municipal nº 69/85, Código Tributário Municipal, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO VIII
A - TABELA DE VALORES REFERENTES A CONSTRUÇÃO:
VALORES DE M² POR TIPO DE CONSTRUÇÃO TIPO VALOR M² - UFM CASA 169,6969 APARTAMENTO ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()