Port. SMR/Várzea Grande - MT 9/12 - Port. - Portaria da Secretaria Municipal de Receita de Várzea Grande/MT nº 9 de 12.12.2012
DOM-Várzea Grande: 19.12.2012
Fixa o valor da UPF-VG - Unidade Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande-MT, e divulga os Coeficientes de Atualização Monetária aplicáveis aos débitos fiscais.O SECRETÁRIO DE RECEITA do MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO o cálculo do índice inflacionário efetuado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado de primeiro de dezembro de 2011 a 30 de novembro de 2012 que foi de 6,08% (seis inteiros e oito pontos percentuais),
CONSIDERANDO que o valor da UPF/VG - Unidade Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande-MT fixado pela Portaria nº 002/2011, de 13/dezembro/2011, foi de R$ 19,58 (dezenove reais e cinquenta e oito centavos).
RESOLVE :
Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado de acordo com os coeficientes da tabela anexa.
Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande - UPF/VG, nos casos em que se aplica, será de R$ 20,77 (vinte reais e setenta e sete centavos).
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, revogando-se disposições em contrário .
Várzea Grande - MT, 12 de dezembro de 2012.
EDER DE MORAES DIAS
Secretário de Receita TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS