Dec. Mun. São José do Rio Preto/SP 16.602/12 - Dec. - Decreto Município de São José do Rio Preto/SP nº 16.602 de 18.12.2012
DOM-São José do Rio Preto: 19.12.2012
Fixa a pauta mínima do Habite-se, para recolhimento no Exercício de 2013.VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR, Prefeito do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no usa de suas atribuições legais e nos termos do artigo 64, item VI da Lei Orgânica deste Município;
DECRETA :
Art. 1º Os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN a título de Habite- se, fixados por meio de pauta, nos termos do artigo 28 da Lei Complementar nº 178/03, através do Decreto nº 13.434, de 11 de janeiro de 2007, ficam atualizados monetariamente em 5,53% (cinco inteiros e cinquenta e três décimos percentuais), segundo Índice Oficial adotado pelo Município, o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo para o EXERCÍCIO DE 2013, conforme tabela abaixo discriminada:
TIPO DE EDIFICAÇAO VALOR/m² EDIFICAÇAO ECONOMICA - até 70,00 m² - Residencial RS 4Q,64 EDIFICAÇAO REGULAR - DE 71,00 m² a 150,00 m² RS 60,95 EDIFICAÇAO BOA - de 151,00 m² a 250,00 m² RS 81,28 EDIFICAÇAO DE LUXO - de 251,00 m² a 450,00 m² RS 101,58 EDIFICAÇAO SUPER LUXO - acima de 451,00 m² RS 121,90 EDIFICAÇAO DE BARRACAO, DEPOSITO, GARAGEM, ESCRITORIO, CLUBE, MURO, MURALHA, DIVISAO, CALÇAMENTO E ASSEMELHADOS RS 81,28
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013 ( continua ... )
|
||