Dec. Mun. Ribeirão Preto/SP 377/12 - Dec. - Decreto do Município de Ribeirão Preto/SP nº 377 de 28.12.2012
DOM-Ribeirão Preto: 28.12.2012
Regulamenta o Programa Nota Fiscal Ribeirãopretana, instituido pela Lei Complementar nº 2.525, de 09 de abril de 2012.DÁRCY VERA, Prefeita Municipal de Ribeirão Preto, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 2.525, de 09 de abril de 2012, que autoriza o Executivo a instituir o Programa Nota Fiscal Ribeirãopretana, visando o estimulo à cidadania fiscal mediante geração de créditos e distribuição de prêmios,
DECRETA :
I - Do Programa Nota Fiscal Ribeirãopretana
Art. 1º O Programa Nota Fiscal Ribeirãopretana tem por objetivo o incentivo à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, através de sorteio de prêmios e geração de créditos aos tomadores de serviços.
II - Da Geração de Crédito
Art. 2º O tomador de serviços, qualificado no artigo 2º, da Lei Complementar nº 2.525, de 09 de abril de 2012, identificado na NFS-e pelo número de inscrição no CPF ou CNPJ, fará jus a crédito de 10% (dez por cento) sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente na operação, desde que, regularmente recolhido.
Parágrafo único. Não haverá geração do crédito quando a nota fiscal eletrônica for "avulsa" ou quando o prestador de serviços estiver inserido nas seguintes condições:
I - for profissional liberal, autônomo ou sociedade constituída, enquadrado no "ISS Fixo", nos termos dos parágrafos 3º, 4º e 5º, do artigo 104-A, da Lei nº 2.415, de 21 de dezembro de 1970;
II - for Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional;
III - for ME ou EPP optante pelo Simples Nacional;
IV - estiver enquadrado no regime de tributação ( continua ... )
|
||