Port. CAT 173/12 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 173 de 28.12.2012
DOE-SP: 30.12.2012
Disciplina o procedimento de correição ordinária nas unidades integrantes da estrutura organizacional da Coordenadoria da Administração Tributária.O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 39, inciso I, do Decreto 44.566, de 20-12- 1999, e no artigo 16 da Resolução SF 6, de 3 de fevereiro de 2003, expede a seguinte
Portaria:
Da Correição Ordinária Art. 1º A Corregedoria da Fiscalização Tributária - Corcat atuará de forma preventiva mediante a realização de correições ordinárias, que terão por objeto aferir a regularidade dos procedimentos e a aplicação uniforme das normas existentes, nas unidades integrantes da estrutura organizacional da Coordenadoria da Administração Tributária, consoante a previsão do inciso I do artigo 3º da Lei Complementar 911, de 3 de janeiro de 2002, e da seção II do Regimento Interno da Corcat, aprovado pela Resolução SF 06, de 3 de fevereiro de 2003.
Art. 2º A atuação dos corregedores fiscais, no âmbito da correição ordinária, sem prejuízo do disposto na legislação, deverá se orientar por esta portaria e pelos programas de trabalho.
§ 1º O programa de trabalho, assim entendido o plano de ação, organizado em roteiros de verificação, voltado a orientar e controlar a realização dos exames no curso do processo correicional, será aplicado conforme cronograma aprovado pelo Diretor da Corcat, nos termos do artigo 14.
A redação deste parágrafo foi dada pela Portaria nº 129 de 19.10.2015.
Redação antiga: "§ 1º O programa de trabalho, assim entendido o plano de ação, organizado em roteiros de verificação, voltado a orientar e controlar a realização dos exames no curso do processo correcional, será aplicado conforme cronograma publicado pelo Diretor da Corcat, nos termos do artigo ( continua ... )
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