Dec. Est. MT 1.519/12 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.519 de 27.12.2012
DOE-MT: 27.12.2012
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.566 de 15.10.2014, com eficácia a partir de 01.08.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da celebração do Protocolo ICMS 91, de 26 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2012, bem como do Ajuste SINIEF 11, de 28 de setembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2012;
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentado o § 16 ao artigo 247, com a seguinte redação:
"Artigo 247 (...)
(...)
§ 16 A obrigatoriedade estabelecida no caput deste artigo aplica-se a todos os estabelecimentos do contribuinte situados neste Estado. (cf. § 6º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 11/2012 - efeitos a partir de 4 de outubro de 2012)"
II - renumerado para § 1º o parágrafo único do artigo 250, mantido o respectivo texto, ficando, ainda, acrescentados os §§ 2º, 3º e 4º ao mesmo preceito, conforme segue:
"Artigo 250 (...)
( continua ... )
|
||