Lei Est. RO 2.947/12 - Lei do Estado de Rondônia nº 2.947 de 26.12.2012
DOE-RO: 26.12.2012
Acrescenta dispositivo à Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, para majorar as alíquotas de ICMS de joias, cervejas, bebidas alcoólicas, cigarros, charutos e tabaco, acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 1291, de 23 de dezembro de 2003 e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam acrescentadas, com a redação a seguir, as alíneas "g e h" ao inciso I do artigo 27 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996:
"g) 30% (trinta por cento) nas operações com cigarros, charutos e tabacos.
h) 35% (trinta e cinco por cento) nas operações com os seguintes bens ou mercadorias:
1. cervejas e bebidas alcoólicas, exceto as classificadas nas posições 2202 da NBM/SH; 2. joias."
Art. 2º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos abaixo enumerados na Lei nº 1.291, de 23 de dezembro de 2003, que autoriza o poder executivo a antecipar a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relativo às operações posteriores com mercadorias provenientes de outras unidades da Federação:
I - as alíneas "d" e "e" ao inciso I do artigo 3º:
"d) 24% (vinte e quatro por cento) se a alíquota interna do produto for superior a 25% (vinte e cinco por cento) até 30% (trinta por cento);
e) 30% (trinta por cento) se a alíquota interna do produto for superior a 30% (trinta por cento)."
II - as alíneas "d" e "e" ao inciso II do ( continua ... )
|
||