Port. Sec. Faz. - DF 219/12 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 219 de 27.12.2012
DO-DF: 28.12.2012
Dispõe sobre a comunicação eletrônica de que trata a alínea "a" do inciso IV do art. 11 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso IV do art. 11 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, e no artigo 7º do Decreto nº 25.223, de 15 de outubro de 2004,
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos relativos ao canal de comunicação eletrônica - Correio Eletrônico - entre a Subsecretaria da Receita - SUREC e os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, inscritos no CF/DF.
Parágrafo único. O acesso ao Correio Eletrônico dar-se-á na área restrita do portal do Serviço Interativo de Atendimento Virtual - Agênci@Net, endereço eletrônico http://publica.agencianet.fazenda.df.gov.br/
Art. 2º A SUREC poderá utilizar o Correio Eletrônico para, dentre outras finalidades:
I - comunicar ao sujeito passivo quaisquer atos administrativos;
II - encaminhar notificações e intimações;
III - receber documentos e peças processuais, na forma da legislação específica;
IV - expedir avisos em geral.
Parágrafo único. A comunicação eletrônica efetuada na forma prevista no caput será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
Art. 3º O ingresso do sujeito passivo ou do seu representante legal na área restrita do Agênci@Net:
I - implica aceitação do canal de comunicação eletrônica - Correio Eletrônico, ( continua ... )
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