Dec. Mun. Ivinhema/MS 675/12 - Dec. - Decreto do Município de Ivinhema/MS nº 675 de 19.12.2012
DOM-Ivinhema: 21.12.2012
Dispõe sobre a atualização a UFMI - Unidade Fiscal do Município de Ivinhema-MS e da outras providências.RENATO PIERETTI CÂMARA, Prefeito Municipal de Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com base no Código Tributário Municipal,
DECRETA :
Art. 1º De acordo com o disposto no artigo 530 da Lei Complementar nº 080/2009, de 29 de dezembro de 2009, fica atualizada a UFMI - Unidade Fiscal do Município de Ivinhema-MS.
Parágrafo único. O valor da UFMI a vigorar em 01º de janeiro de 2013, passa a ser de R$ 3,13 (três reais e treze centavos).
Art. 2º Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário .
Ivinhema-MS, 19 de dezembro de 2012.
RENATO PIERETTI CÂMARA
Prefeito ( continua ... )
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