IN RE - RS 97/12 - IN - Instrução Normativa Receita Estadual do Rio Grande do Sul - RS nº 97 de 27.12.2012
DOE-RS: 27.12.2012Obs.: Rep. DOE de 28.12.2012
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, Introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF-RS relativo ao exercício de 2013.
Ano Valor (R$) 2013 13,7420 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013.
Porto Alegre, 26 de Dezembro de 2012.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita ( continua ... )
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