Dec. Mun. Vitória/ES 15.593/12 - Dec. - Decreto do Município de Vitória/ES nº 15.593 de 21.12.2012
DOM-Vitória: 27.12.2012
Estabelece quantidade de cotas e datas para pagamento parcelado do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxas de Serviços referentes ao exercício de 2013.O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 4.801, de 18 de dezembro de 1998, e § 2º do artigo 97 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional,
DECRETA :
Art. 1º O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial urbana (IPTU) e Taxas de serviços referentes ao exercício 2013, poderão ser efetuado nas seguintes condições:
I - pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;
II - pagamento em 05 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);
III - pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for superior a R$ 100, 00 (cem reais).
Art. 2º O vencimento das cotas de que trata o artigo 1º ocorrerão, respectivamente, em:
I - cota única ou primeira cota: 14/03/2013;
II - segunda cota: 15/04/2013;
III - terceira cota: 15/05/2013;
IV - quarta cota: 14/06/2013;
V - quinta cota: 15/07/2013;
VI - sexta cota: 14/08/2013;
VII - sétima cota: 13/09/2013;
VIII - oitava cota: 14/10/2013;
IX - nona cota: 13/11/2013;
X - décima cota: 13/12/2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013 .
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de dezembro de ( continua ... )
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