Lei Mun. Mafra/SC 3.887/12 - Lei do Município de Mafra/SC nº 3.887 de 21.12.2012
DOM-Mafra: 21.12.2012
Atualiza a Base de Cálculo dos Tributos Municipais no exercício de 2013 e dá outras providências.O Prefeito do Município de Mafra, Paulo Sérgio Dutra, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei :
Art. 1º Fica atualizada a base de cálculo dos tributos municipais para o exercício de 2013, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pela Fundação IBGE-INPC, que registrou no período de outubro de 2011 a setembro de 2012 uma variação de 5,58% (cinco vírgula cinquenta e oito por cento), a partir de 1º de janeiro de 2013.
Parágrafo único. O percentual de 5,58% deve incidir sobre os valores de 2009 com acréscimo de 4,18% em 2010, 4,68% em 2011, e 7,30% em 2012.
Art. 2º Os vencimentos dos tributos municipais, o número de parcelas, assim como os valores de desconto para o exercício de 2013, serão determinados através de Decreto Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Mafra-SC, 21 de dezembro de 2012.
PAULO SÉRGIO DUTRA
Prefeito ( continua ... )
|
||