Port. Sup. Est. Tributação - RJ 872/12 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 872 de 20.12.2012
DOE-RJ: 21.12.2012
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 24 A 30 de Dezembro de 2012.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, para o período de 24 a 30 de dezembro de 2012, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON US$ 182,5000 US$ 124,0000
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2012
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de ( continua ... )
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