ADE COFIS 65/12 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO - COFIS nº 65 de 20.12.2012
D.O.U.: 21.12.2012
Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFDContribuições), constante no Anexo Único do ADE Cofis nº 20, de 14 de março de 2012.O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 287 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012,
Declara:
Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 14 de março de 2012, passa a vigorar com os ajustes e alterações do Anexo Único deste Ato Declaratório.
Art. 2º Os registros da escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, especificados no Anexo Único deste Ato Declaratório, aplicam-se exclusivamente às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
IÁGARO JUNG MARTINS ANEXO ÚNICO Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - EFD-Contribuições, do Anexo Único do ADE Cofis nº 20, de 14 de março de 2012.
2.6.1-Tabela de Registros e de obrigatoriedade de apresentação - EFD-Contribuições.
2.6.1.5A - Bloco I
( continua ... )
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