Lei Est. PE 14.882/12 - Lei do Estado de Pernambuco nº 14.882 de 14.12.2012
DOE-PE: 15.12.2012
Introduz modificações na Lei nº 13.974, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a legislação tributária do Estado relativa ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ICD.O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.974, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a legislação tributária do Estado relativa ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ICD, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 1º (...)
(...)
§ 6º Para os efeitos desta Lei, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto, na transmissão por doação, na data: (AC)
I - da instituição de usufruto convencional ou de qualquer outro direito real;
II - da lavratura do contrato de doação, ainda que a título de adiantamento de legítima;
III - da renúncia à herança ou ao legado em favor de pessoa determinada;
IV - da homologação judicial ou da lavratura de escritura pública de partilha ou da adjudicação extrajudicial, decorrente de inventário, divórcio ou dissolução de união estável, em relação aos excedentes de meação e quinhão que beneficiar as partes;
V - do arquivamento na Junta Comercial, na hipótese de transmissão de quota de participação em empresas ou do patrimônio do empresário individual; ou
VI - do ato ou negócio jurídico que crie ou extinga direitos.
§7º Não se aplica o disposto no inciso III do § 6º na hipótese de renúncia à herança ou legado feita sem ressalvas, em benefício do monte e que não tenha o renunciante praticado qualquer ato que demonstre ( continua ... )
|
||