Port. Sec. Faz. - AC 823/12 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AC nº 823 de 12.12.2012
DOE-AC: 13.12.2012
Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o valor de base de cálculo para lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, referente ao exercício de 2013, conforme tabela do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O imposto a ser recolhido será o resultante da aplicação da alíquota prevista no artigo 4º da Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002, sobre a base de cálculo indicada na tabela do Anexo Único, de acordo com o tipo, marca e modelo do veículo.
Art. 3º O pagamento do IPVA poderá ser efetuado em cota única ou em três parcelas, de acordo com o algarismo final da placa, nos seguintes prazos:
Veículos com final de placa Vencimento da cota única ou 1ª cota Vencimento da 2ª cota Vencimento da 3ª cota 1 e 2 31/01 28/02 27/03 3 e 4 28/02 27/03 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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