Dec. Mun. Paranavaí/PR 13.727/12 - Dec. - Decreto do Município de Paranavaí/PR nº 13.727 de 03.12.2012
DOM-Paranavaí: 05.12.2012
Corrige a base de cálculo de tributos municipais e fixa descontos e prazos de pagamentos para o exercício de 2013.Rogério José Lorenzetti, Prefeito do Município de Paranavaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º Fica corrigido monetariamente no percentual abaixo informado para o exercício de 2013, com base no parágrafo único do art. 18, da Lei Complementar Municipal nº 15/2010, no § 1º do art. 151, da Lei Municipal nº 2.384/2002, e no Decreto Municipal nº 9.075/2006, que regulamenta o art. 282 daquele diploma fixando o INPC como índice de correção oficial do município, os seguintes tributos e valores:
I - corrige em 5,24% (cinco vírgula vinte e quatro por cento):
a) a base de cálculo do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, compreendendo os valores da Tabela V e os Valores Venais por Metro Quadrado definidos na Face da Quadra - VVM²FQ no anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 15/2010;
b) o valor constante no art. 18 da Lei Complementar Municipal nº 15/2010, que fixa a dedução da base de cálculo para os imóveis edificados.
c) a Taxa de Coleta de Lixo;
d) a Taxa de Combate de Incêndio;
e) a Taxa de Conservação de Vias e
f) a Contribuição de Custeio de Iluminação Pública.
Parágrafo único. O índice de correção aplicado neste artigo refere-se ao período de novembro/2011 a setembro/2012.
Art. 2º Com base no art. 160, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e art. 55, da Lei Municipal nº 2.384/2002, ficam concedidos os descontos a seguir para os casos de pagamento antecipado à vista do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e dos tributos previstos no artigo anterior, exceto para a Contribuição de Custeio de Iluminação Pública:
I - 20% (vinte por cento) para pagamento até 11/01/2013;
II - 15% (quinze por cento) para pagamento até 08/02/2013;
III - 10% (dez por cento) para pagamento até 11/03/2013;
Parágrafo único. Após a data de 11/03/2013, vencimento final do IPTU 2013, não será ( continua ... )
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