Dec. Est. SE 28.937/12 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 28.937 de 29.11.2012
DOE-SE: 05.12.2012
Altera o art. 3º do Decreto nº 28.467, de 12 de abril de 2012, e o inciso VI do "caput" do art. 684, o inciso V do art. 786, o item 49 da Tabela I do Anexo IX e o item 05 do Anexo X, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 28.467, de 12 de abril de 2012, que passa a ter a seguinte redação.
"Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013." (NR)
Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passam a ter a seguinte redação:
I - o inciso VI do "caput" do art. 684:
"VI - em relação à operação interna com calçados relacionados no Item 49 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento, realizada pelos estabelecimentos industrial e comercial importador, o montante do preço praticado, incluídos frete ou carreto e demais despesas debitadas ou cobradas do destinatário, acrescido das seguintes margens de valor ( continua ... )
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