C-Circ. BACEN 3.575/12 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.575 de 04.12.2012
D.O.U.: 05.12.2012
Divulga procedimentos para aferição do cumprimento da exigibilidade de aplicação de depósitos à vista, captados pelas instituições financeiras, em operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, e estabelece procedimentos para a remessa de informações relativas às mencionadas operações.
Esta Carta Ciircular foi revogada pelo artigo 11 da Carta Circular nº 3.607 de 07.07.2013.O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS (DEBAN), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.000, de 25 de agosto de 2011, na Resolução nº 4.050, de 26 de janeiro de 2012, e no art. 6º da Circular nº 3.566, de 8 de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Para fins de envio e consulta de informações, controle do cumprimento de exigibilidades, movimentação de recursos e verificação da existência de eventuais custos financeiros por deficiência e de multas por irregularidade na prestação de informações acerca do direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores de que trata a Circular nº 3.566, de 2011, as instituições devem observar os seguintes procedimentos:
I - participantes do Sistema de Transferência de Reservas (STR) com acesso principal pela Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN): utilizar a RSFN; e
II - demais instituições: utilizar a transação PRCO500, do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).
( continua ... )
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