Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 554/12 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 554 de 26.11.2012
DOE-RJ: 27.11.2012
Altera a Resolução nº 2.861/1997, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 37-A do Regulamento do Processo Administrativo-Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto nº 2.473, de 06 de março de 1979, incluído pelo Decreto nº 41.715, de 02 de março de 2009, e o contido no processo nº E- 04/007.346/2012,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescidos à Resolução SEF nº 2.861, de 24 de outubro de 1997, os arts. 47-B, 47-C e 47-D, que constituirão o Título IV.B - Endereço Postal dos Contribuintes, com a seguinte redação:
"TÍTULO IV.B - ENDEREÇO POSTAL DOS CONTRIBUINTES
Artigo 47-B. O endereço postal, nos termos do art. 37-A do Decreto nº 2.473/1979, é aquele destinado ao envio pelo Fisco Estadual de comunicações, intimações e outras correspondências oficiais.
Artigo 47-C. Constitui endereço postal do contribuinte:
I - o endereço de localização do estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS e classificado como único perante o Fisco Estadual;
II - no caso de empresa com mais de um estabelecimento inscrito no CAD-ICMS:
a) com pelo menos uma inscrição estadual ativa:
1 - o endereço de estabelecimento localizado no Estado do Rio de Janeiro com inscrição estadual ativa;
2 - o endereço de estabelecimento localizado em outra unidade da federação com inscrição ativa, no caso de não existir estabelecimento da empresa com inscrição ativa no Estado do Rio de ( continua ... )
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