Port. SUTRI - MG 219/12 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - SUTRI - MG nº 219 de 21.11.2012
DOE-MG: 22.11.2012
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento.
Portaria revogada pelo artigo 3º da Portaria nº 330 de 20.12.2013, com vigência a partir de 01.01.2014.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cimento, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 205, de 14 de setembro de 2012.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO EDUARDO MACEDO SOARES DE PAULA LEITE JÚNIOR
Superintendente de Tributação ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 219/2012)