Lei Mun. Rio de Janeiro/RJ 5.297/11 - Lei do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 5.297 de 02.09.2011
DOM-Rio de Janeiro: 05.09.2011
Altera a Lei nº 5.146/2010, para incluir o "Dia do Ambulante" no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.Autor: Vereador Leonel Brizola Neto
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica incluído no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 07 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
"Artigo 6º (...)
(...)
§ 5º. (...)
- Dia do Ambulante, a ser comemorado no dia 07 de maio."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
EDUARDO ( continua ... )
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