Dec. Mun. Londrina/PR 1.347/12 - Dec. - Decreto do Município de Londrina/PR nº 1.347 de 08.11.2012
DOM-Londrina: 09.11.2012
Considera ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 16 de novembro de 2012.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1° Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 16 de novembro de 2012.
Art. 2° Os órgãos que prestam serviços essenciais, deverão escalar os servidores de acordo com a exigência, para que não ocorra interrupção e não comprometam a qualidade.
Art. 3° O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores das Escolas da Rede Municipal de Ensino, que dispõem de calendário próprio de atividades.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Londrina, 08 de novembro de 2012.
Gerson Moraes de Araújo
Prefeito do Munícipio,
Gervázio Luiz de Martin Junior
Secretário de ( continua ... )
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