Dec. Mun. Natal/RN 9.831/12 - Dec. - Decreto do Município de Natal/RN nº 9.831 de 06.11.2012
DOM-Natal: 07.11.2012
Torna público o enquadramento das faces de quadra em seus ctivos níveis de acordo com a Tabela VII da Lei nº 82/89.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Art. 12, 14, 56 e 185 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 4.047, de 28 de dezembro de 1989, responsável pelo enquadramento das faces de quadra aos níveis determinados pela Tabela VII da Lei nº 3.882/89, não se encontra em formato digital, impedindo assim que a Secretaria Municipal de Tributação faça a divulgação on-line do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
CONSIDERANDO a realização do Recadastramento Imobiliário iniciado em 2008 e com implementação de seus efeitos nos anos de 2010 e 2011, onde foram incluídas novas faces de quadra, bem como as alterações de níveis pontualmente realizadas desde a publicação do citado Decreto;
CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de compilação em uma única norma da vinculação das faces de quadra aos níveis estabelecidos pela Tabela VII da Lei nº 3.882/89, além da implementação de sistema de divulgação através da internet da demonstração do cálculo do valor venal instituído pelo art. 25 da mesma Lei;
DECRETA :
Art. 1º As faces de quadras serão enquadradas nos níveis conforme o anexo único do presente Decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 4.047 de 28 de dezembro de 1989 e suas respectivas alterações ( continua ... )
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