Dec. Mun. Taquaritinga/SP 3.963/12 - Dec. - Decreto do Município de Taquaritinga/SP nº 3.963 de 16.10.2012
DOM-Taquaritinga: 16.10.2012
Dispõe sobre os critérios para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e taxas municipais, reajuste da URMT - Unidade de Referência do Município de Taquaritinga, para o exercício de 2013 e dá outras providências.José Paulo Delgado Júnior, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com estabelecido pela Lei nº 3.218, de 27 de dezembro de 2001 e Lei Complementar nº 3.345, de 18 de dezembro de 2003, e,
Considerando a necessidade de regulamentação dos critérios para lançamento Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e taxas municipais, nos termos do art. 44 da Lei Complementar Municipal nº 3.345, de 18 de dezembro de 2003;
Considerando que o parágrafo único do art. 272 da Lei Complementar Municipal nº 3.345/2003, determina que a URMT - Unidade de Referência do Município de Taquaritinga, terá o seu valor monetário atualizado anualmente;
Considerando que o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no período dos últimos doze meses, variou 5,57% (cinco por cento e cinquenta e sete décimos);
Considerando ser necessário o estabelecimento do índice de reajuste da URMT neste tempo para confecção dos expedientes para pagamentos de tributos devidos no exercício fiscal de 2013,
Decreta :
Art. 1º O IPTU referente ao exercício de 2013 será recolhido à vista, em parcela única, ou em parcelas, na forma deste decreto.
§ 1º. Os valores do IPTU referentes ao exercício de 2013, exceto as taxas agregadas, gozarão do desconto de 10% (dez por cento), se pagos integralmente até 25 de janeiro de 2013.
§ 2º. O pagamento parcelado será em dez cotas mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela no dia 25 de janeiro de 2013 e as demais no dia 10 dos meses de fevereiro a outubro, ou, caso de este se incidir em data em que não houver expediente bancário regular no município, no primeiro dia útil ( continua ... )
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