Lei Est. RS 14.124/12 - Lei do Estado do Rio Grande do Sul nº 14.124 de 19.10.2012
DOE-RS: 05.11.2012
Institui o Programa Pró-Cooperação e cria o Fundo de Incentivo às Cooperativas Agropecuárias - Fundo Cooperar.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso iv, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a
Lei Seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Programa Pró-Cooperação com o objetivo de apoiar, mediante concessão de incentivo fiscal, cooperativas agropecuárias do Estado do Rio Grande do Sul que apresentem incremento na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Art. 2º Poderão ser beneficiárias do Programa Pró-Cooperação as cooperativas de produção agropecuária, agroindustriaís, aquícolas e pesqueiras e suas respectivas centrais, doravante denominadas Cooperativas Agropecuárias, devidamente inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais - CGC/TE -, que venham a satisfazer as condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 3º Para aderir ao Programa Pró-Cooperação, as Cooperativas Agropecuárias deverão estar em dia com as obrigações tributárias e fiscais.
Art. 4º A Cooperativa Agropecuária beneficiada deverá submeter-se à Política de Acompanhamento da Gestão Cooperativa prevista na Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011, que institui a Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação, cria o Programa de Cooperativismo, o Programa de Economia Popular e Solidária, o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, o Programa Gaúcho de Microcrédito e o Programa de Redes de Cooperação, e dá outras providências.
Art. 5º Fica criado o Fundo de Incentivo às Cooperativas Agropecuárias - Fundo Cooperar, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, com a finalidade de retornar recursos ( continua ... )
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