Port. Sec. Rec. Est. - AP 16/12 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - Sec. Rec. Est. - AP nº 16 de 03.09.2012
DOE-AP: 08.10.2012
Institui o Código de Receita para cobrança da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM.A SECRETÁRIA DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto no art. 115, art. 116 e art. 117 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando o disposto no art. 4º e art. 17 do Decreto nº 7.907, de 29 de dezembro de 2003,
Considerando os termos do Decreto nº 3.454, de 30 de dezembro de 2004 que instituiu o Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais do Estado do Amapá - SIAR/AP.
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Código de Receita nº 5.0.23, Taxa - Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM, no Estado do Amapá, que será utilizado pela Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração - SEICOM, na cobrança de valores decorrentes das ações de controle, acompanhamento e fiscalização, conforme abaixo:
A redação desta Tabela foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 19 de 23.11.2012.