Aj. SINIEF CONFAZ 16/12 - Aj. SINIEF - Ajuste SINIEF CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 16 de 28.09.2012
D.O.U.: 04.10.2012
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 147a reunião ordinária, realizada em Campo Grande, MS, no dia 28 de setembro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Ajuste
Cláusula primeira Os seguintes dispositivos do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passam a vigorar com as respectivas redações:
I - o § 4º da cláusula primeira:
"§ 4º A NF-e poderá ser utilizada em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, somente pelos contribuintes que possuem Inscrição Estadual.";
II - o caput da cláusula décima terceira:
"Cláusula décima terceira O cancelamento de que trata a cláusula décima segunda será efetuado por meio do registro de evento correspondente".
III - o caput da cláusula décima quinta-A:
"Cláusula décima quinta-A A ocorrência relacionada com uma NF-e denomina-se "Evento da NF-e".".
Cláusula segunda Ficam acrescidos os seguintes dispositivos no Ajuste SINIEF 07/05, com a seguinte redação:
I - o § 9º na cláusula sétima:
"§ 9º Para os efeitos do inciso II do caput considera-se irregular a situação do contribuinte, emitente do documento fiscal ou destinatário das mercadorias, que, nos termos da respectiva legislação estadual, estiver impedido de praticar operações na condição de contribuinte do ICMS.";
II - os incisos XI, XII, XIII e XIV no § 1º da cláusula décima quinta-A:
"XI - Declaração Prévia de Emissão em contingência, conforme disposto na cláusula décima ( continua ... )
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