Port. CAT 134/12 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 134 de 28.09.2012
DOE-SP: 29.09.2012
Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 2° da Portaria n° 167 de 27.12.2012.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e
Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 31-12-2012, os seguintes valores:
1. MARCAS AMBEV
DESCRIÇÃO / TIPO DE PRODUTO Antarctica Pilsen/Antarctica Sub- Zero Brahma Chopp Skol Pilsen/Skol 360 Budweiser Bohemia Outras AMBEV (1) ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()