Instr. CVM 526/12 - Instr. - Instrução COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 526 de 21.09.2012
D.O.U.: 25.09.2012
(Altera o artigo 37 da Instrução CVM nº 505/2011 que estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários.)
Ementa Oficial: "Altera o artigo 37 da Instrução CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011."O PRESIDENTE INTERINO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 18 de setembro de 2012, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do inciso II do art. 18 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte
Instrução:
Art. 1º O art. 37 da Instrução CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 37. Os intermediários devem se adaptar ao disposto nesta Instrução e às regras editadas pelas entidades administradoras de mercado organizado até 1º de fevereiro de 2013." (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
OTAVIO ( continua ... )
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