Res. Norm. ANEEL 507/12 - Res. Norm. - Resolução Normativa AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL nº 507 de 04.09.2012
D.O.U.: 19.09.2012Obs.: Ret. DOU de 26.09.2012
Altera a Resolução nº 281, de 1º de outubro de 1999, a Resolução ANEEL nº 371, de 29 de dezembro de 1999, e a Resolução Normativa nº 68, de 8 de junho de 2004, e revoga a Resolução Normativa ANEEL nº 400, de 13 de abril de 2010.O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 15, § 6º, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995; no art. 3º, incisos II e III, art. 4º, incisos IV e VII, e art. 21 do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997; no art. 9º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998; nos arts. 2º e 7º do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998; o que consta do Processo nº 48500.000937/2011-31, e
Considerando que:
há necessidade de consolidação das regras relativas ao acesso ao sistema de distribuição por meio da conexão a instalações de propriedade de distribuidora; e
por ocasião da Audiência Pública nº 38/2011, realizada no período de 30 de junho a 30 de setembro de 2011, foram recebidas contribuições de agentes do setor de energia elétrica, bem como da sociedade em geral, as quais colaboraram para o aperfeiçoamento deste ato regulamentar,
Resolve:
Capítulo I
Das Alterações na Resolução nº 281, de 1º de Outubro de 1999Art. 1º Alterar a ementa da Resolução nº 281, de 1º de outubro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Estabelece as condições gerais de contratação do acesso, compreendendo o uso e a conexão, aos sistemas de transmissão de energia elétrica.".
Art. 2º Ficam alterados os arts. 1º, 2º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 18, 19, 20, 21 e 26 da Resolução nº 281, de 1º de outubro de 1999, que passam a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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